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27 AGO

Mais que notificar, fiscalização deve acompanhar empresa no processo de adequação às normas de regulamentação.

No mundo atual, é impossível pensar na indústria moderna sem um sistema de refrigeração. Nas nossas próprias casas, é impossível imaginar a vida sem um refrigerador, por exemplo. Para grande parte dos processos de industrialização, tornou-se necessário um sistema de refrigeração eficiente e de baixo custo, e vários setores econômicos como frigoríficos, laticínios, alimentação em geral, bebidas e petroquímico fazem uso dele.

Como toda organização do trabalho, as escolhas realizadas pela indústria também acarretam riscos para os trabalhadores. Uma das tecnologias mais difundidas, exatamente por suas características de eficiência e economia, é a utilização da amônia como refrigerante. As notícias envolvendo acidentes com sistemas de refrigeração com amônia geralmente mostram consequências catastróficas, com grande número de vítimas, muitas vezes atingindo, além dos trabalhadores, a comunidade no entorno da fábrica.

Outra questão, não menos importante, é a de que pequenos acidentes envolvendo o vazamento de amônia (que não chegam a afetar a comunidade nem atingem um nível de gravidade maior) não são relatados, nem registrados, nem analisados pelas empresas. É o desperdício de uma grande oportunidade de aprendizado, com o objetivo de evitar novos acidentes e gerar ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros.

A subnotificação de acidentes e a falta de registro pelas empresas fizeram com que, historicamente, não houvesse o tratamento adequado pelo Estado, especialmente em relação à proteção dos trabalhadores. Não existe no arcabouço legal brasileiro nenhuma norma que regulamente especificamente a utilização da amônia pela indústria no seu sistema de refrigeração. O atual quadro exige uma série de normas com aplicação conjunta para prevenir acidentes no sistema de refrigeração por amônia. É o caso da NR 9, NR 13, NR 15 e NR 12, além de outras, quando aplicáveis.

A NR 13 regulamenta os vasos de pressão, inclusive as tubulações de transporte de amônia sob pressão. A NR 12 regulamenta a parte de máquinas e equipamentos utilizados no processo. A NR 9 regulamenta a prevenção dos riscos ambientais, entre eles os riscos químicos, como no caso da exposição à amônia, mas não estabelece a obrigatoriedade de prevenir os riscos de acidentes e a possibilidade de acidentes industriais ampliados. Na NR 15, é estabelecido o limite de tolerância para exposição dos trabalhadores à amônia.

Contudo, nenhum desses regulamentos trata de particularidades do sistema de refrigeração ou dos riscos envolvidos com a utilização dos gases refrigerantes em geral nos processos industriais, nem especificamente da utilização da amônia nesses sistemas. Por exemplo, nenhum deles institui a obrigatoriedade de sensores para detectar vazamentos nos pontos críticos ou a necessidade de sprinklers sobre os grandes vasos de pressão com amônia. É preciso um conjunto de normas e conhecimentos para realizar uma fiscalização efetiva dos ambientes de trabalho que utilizam amônia no processo de refrigeração.

Fonte: www.protecao.com.br

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