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20 AGO

Empresas devem ficar atentas para a aplicação da NR-12

O SINDEMON alerta os associados para o cumprimento da NR-12, que estabelece normas de segurança no uso de máquinas e equipamentos. Os fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) já estão visitando as empresas para verificar o cumprimento das normas. Parte dos prazos de adequação já expirou. Segundo relatos repassados ao SINDEMON, alguns fiscais fazem notificações recomendatórias e colocam novos prazos para que a empresa se adeque.

No entanto, há fiscais que já estão multando as infrações e os valores são pesados. A multa pode chegar a até 50 vezes ao valor de referência do equipamento. Uma mesma máquina poder receber várias notificações. Por isso, as empresas devem ficar atentas para a adequação e evitarem problemas com a fiscalização.

O que você precisa saber sobre a NR-12:
A Norma Regulamentadora nº 12 define as referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores que lidam com máquinas e equipamentos. Entre os métodos de controle a serem adotados está a definição de protocolos e fluxos de trabalho em todas as fases de operação e manutenção de máquinas. Também estão previstos treinamentos de todos os empregados e instalação de sistemas de segurança.

Quais setores devem aplicar a NR-12?
Ela deve ser aplicada em todos os setores e em qualquer empresa que possua equipamentos ou fluxos de trabalhos que apresentem riscos ao trabalhador.

Quais as medidas necessárias para garantir a segurança do trabalhador?
A NR-12 determina que as empresas devem adotar medidas de proteção coletiva, administrativas ou de organização do trabalho e de proteção individual.

Qual o princípio que a NR-12 utiliza para sistemas seguros e sistemas inseguros?
Os dispositivos de segurança previstos na norma foram formalizados pelo princípio da Falha Segura. Se há uma falha técnica ou humana, o sistema entra em um estado seguro pela atuação imediata de dispositivos de segurança específicos. Isso tem o objetivo de evitar um descontrole e danos pessoais ou materiais.

Quais as medidas de proteção coletiva previstas pela NR-12?
São medidas que envolvem a implantação de proteções físicas fixas nas áreas de risco, como o enclausuramento de sistemas de transmissão por correias e polias. Outro exemplo é o circuito de parada de emergência. Cada tipo de máquina ou sistema de operação possui um tipo de proteção coletiva. A implantação depende de uma prévia análise.

Quais as medidas administrativas previstas pela NR-12?
Para que os sistemas de segurança e medidas de proteção funcionem, os funcionários devem estar treinados para isto. O treinamento deve ser documentado e periódico, envolvendo todos os procedimentos internos e riscos da atividade. A empresa deve ainda adotar uma política de manutenção preventiva de seus equipamentos, diminuindo a probabilidade de falhas técnicas.

Quais as medidas de proteção individual?
Elas devem ser aplicadas durante a jornada de trabalho, com a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), prevendo o tempo de exposição a fatores de riscos. Os itens devem ser definidos no PPRA e PCMSO da empresa.

A íntegra da NR-12 está disponível no site:
www.portal.mte.gov.br

Fonte: www.fiepr.org.br

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