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07 DEZ

Novos anexos para NR12

Foram inclusas após a 86ª Reunião Ordinária da CTPP, que se fez efetiva nos dias 20 e 21, novas portarias referentes a Norma Regulamentadora 12. As mudanças são referentes ao texto geral e aos anexos VI (Panificação e confeitaria) e VII (Açougue e Mercearia). Foi instituída também a necessidade de um grupo de trabalho interministerial para analisar e implantar ações necessárias para o desenvolvimento de programas voltados a adequação de maquinas em conformidade com a norma.

Conforme a CNTT da NR12 os anexos VI e VII,presentes na portaria 1.111 , tem como principio evitar o conflito com as maquinas já cobertas pelo INMETRO.

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